Desbloquear Celular

A partir de 2008 foi decretado pela Resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que as empresas de telefonia celular seriam obrigadas a realizarem o desbloqueio dos aparelhos celulares caso o usuário quisesse, sem cobrar qualquer taxa. A regra foi clara ao dizer que o usuário deveria ser informado quando houvesse algum bloqueio em seu celular. E agora, em 2010, a regra já é seguida a vigor, e todos os aparelhos são desbloqueados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que lhe garante o direito de liberdade de escolha e de obter informações adequadas e claras.



O Instituto de Defesa do Consumidor explica o motivo de ser proibida a venda de celulares bloqueados: Não se pode vender um produto obrigando o usuário a utilizar um determinado serviço. Agora não é preciso mais pagar uma taxa para mudar de serviço.

A situação só começou a mudar com a campanha feita pela Oi, pelo desbloqueio. A operadora foi a primeira no Brasil a tomar essa decisão, atuando no Norte, Nordeste e Sudeste. No entanto, para o Idec, a iniciativa da Oi apenas devolveu ao consumidor um direito que já era seu, definido pelo Código de Defesa do Consumidor.


Outras regras da resolução 477:

1. Obrigatoriedade de oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias, além de revalidar créditos expirados a partir da recarga de novos créditos (antes do prazo de rescisão do contrato).

2. O prazo de carência deixa de existir para o Plano de Serviço, logo, mudanças entre planos podem ser feitas a qualquer momento. Entretanto, as regras permitem que a operadora exija o cumprimento do prazo em algumas situações, como venda de aparelhos.

3. Atendimento pós-venda: A Anatel determinou que cada microrregião deve ter um número de lojas de atendimento pessoal. As microrregiões de 200 mil habitantes devem ter pelo menos uma loja em 24 meses, e as de 100 mil habitantes têm 48 meses para terem uma loja também.

4. A prestadora só poderá cobrar chamadas realizadas após 60 dias depois da negociação com o usuário. Essa medida finalmente entrou em conformidade com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, visto que garante ainda a devolução em dobro de valores cobrados e indevidamente pagos, com juros e correção monetária.

5. Quando o usuário quiser cancelar sua linha, a operadora terá 12 horas para informá-lo que está ciente do seu pedido, enviando o número do protocolo do recebimento do pedido, através de e-mail, call center ou mensagem via celular. E o serviço terá 24 horas para ser cancelado após o recebimento do pedido de rescisão.

6. O usuário também deve cumprir novas regras: se derem 15 dias após o vencimento, o usuário fica impedido de realizar chamadas, exceto para os Serviços de Emergência ou para números que não importem débitos. Após 45 dias de vencimento, a prestadora pode suspender o serviço, não havendo mais cobrança de assinatura ou qualquer valor referente à prestação de serviço. E em 45 dias após o vencimento, o usuário também deixa de receber chamadas. Caso continue inadimplente, a operadora pode acabar com o contrato. Apenas após o fim do contrato e após 15 dias de notificação ao assinante, a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor ao Serviço de Proteção ao Crédito.


Ainda há dificuldade de alguns clientes para o desbloqueio de seus aparelhos gratuitamente, como determina a regra da Anatel. Isso porque as operadoras estão criando regras para fugir do desbloqueio imediato. Algumas lojas dizem que o prazo informado pela operadora não é cumprido, a operadora cobra uma "multa" de desbloqueio, a loja diz que não se pode desbloquear naquele estabelecimento, a operadora exige documentos que o cliente não possui ou até mesmo, a operadora só oferece desconto na compra do aparelho se o cliente assinar um contrato de um ano.

Portanto, fique atento a essas políticas incorretas, confira os verdadeiros modos de desbloqueio nas operadoras mais populares do Brasil:



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